Na minha experiência em gestão de tecnologia da informação e projetos estratégicos, observei um padrão recorrente e destrutivo: contratos viciados desde o início, originados não por critérios profissionais, mas por relações políticas e de favorecimento.

Muitas vezes, em cargos estratégicos, não encontramos a competência técnica como critério, mas sim a “política de compadrio”. Não pretendo generalizar o problema por meio de um mero reducionismo da questão, que coloca tudo e todos em um único “balaio”, mas propor uma crítica construtiva a um hábito que ganha força diariamente. Este é o ambiente propício à gestação — à gênese — de um comportamento silencioso que se torna cada vez mais presente nas instituições privadas.

No topo das organizações, tem sido comum encontrar cargos estratégicos ocupados por critérios de amizade e lealdade pessoal, em vez de competência técnica. Executivos que preferem “amigos” no comando buscam, em larga medida, evitar a competitividade e a ascensão de profissionais que poderiam desafiar seu “status quo”. Ou seja, cercam-se de pessoas que não os desafiam e garantem uma zona de conforto — sacrificando, com isso, a saúde da empresa. O resultado? Contratos que são verdadeiras bombas-relógio.

Nesta equação, o fornecedor do serviço também tem sua parcela de culpa. No afã de bater metas e garantir o faturamento, ele frequentemente ignora as premissas básicas da entrega e aceita condições tecnicamente impossíveis apenas para “entrar na conta”.

Ao não questionar as falhas do projeto para evitar conflitos com o cliente, o fornecedor participa de um jogo de “ganha-perde” que, inevitavelmente, deságua em um desfecho “perde-perde”, onde prazos estouram e o prejuízo financeiro atinge ambos os lados.

Essa dinâmica contamina a origem dos projetos. O contrato nasce viciado por uma política interna onde o objetivo não é a entrega técnica, mas a manutenção de uma rede de favores que promove o “Contrato do Elogio Promissor”. Este conceito — alinhado por analogia às reflexões desenvolvidas pelo psicanalista Contardo Calligaris no artigo “As vidas que deixamos de viver” (4 de abril de 2013) — expõe táticas de autoengano e manipulação invisível fundamentadas em validação narcisista e endividamento moral.

Na esfera do elogio promissor, o reconhecimento é fruto da relação construída, e não da potencialidade: você é reconhecido pelo que aparenta e/ou promete ser, e não pelo que efetivamente entrega.

Diferentemente de um “feedback” formal e construtivo, o elogio promissor é um engodo que atinge os quadros e os resultados da companhia. Quando o compadrio dita as regras, o contrato deixa de focar em resultados para focar no “ego” do executivo imediato, negligenciando a devida diligência. Essa política materializa-se em documentos vagos que desconsideram a base de qualquer projeto saudável.

Nesse sentido, é necessário abordar o risco central que margeia o “Contrato por Compadrio” e o seu adendo: “O Contrato do Elogio Promissor”. Neles, o contrato deixa de focar na entrega e passa a focar na manutenção da imagem. Em vez de cláusulas robustas, a “política de compadrio” materializa-se em documentos vagos que buscam o elogio fácil, mas negligenciam a base de qualquer projeto saudável, gerando distorções, como:

CALLIGARIS, Contardo. As vidas que deixamos de viver. Folha de S.Paulo, São Paulo, Ilustrada, 4 abr. 2013. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/contardocalligaris/2013/04/1256625-as-vidas-que-deixamos-de-viver.shtml. Acesso em: 04/04/2013.

Sob a ótica do Direito Empresarial, o cenário se agrava. A fragilidade legal desses acordos é evidente, com princípios fundamentais como a Boa-fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil) e o Equilíbrio Contratual (Art. 421-A do Código Civil) frequentemente negligenciados. Consequentemente, o contrato desvia-se de sua função social e econômica, transformando-se em um passivo jurídico oneroso.

Quando um contrato é redigido para mascarar falhas de gestão ou para beneficiar um “parceiro de longa data” em detrimento da técnica, ele perde sua função social e econômica e expõe a fragilidade legal e o desrespeito aos princípios contratuais.

Do ponto de vista jurídico, esses contratos são vulneráveis pela inobservância – conforme já apontado – da Boa-fé e do Equilíbrio Contratual. A lei não deveria ser um anexo, mas o esqueleto que sustenta a operação (Art. 5º, II da CF/88). Esta análise não é uma crítica velada, mas a constatação de uma prática que corrói a eficiência, gera instabilidade nas relações e acima de tudo entrega como resultado ineficiência operacional e financeira, prática esta que precisa ser exposta.

É importante ressaltar: esta análise não é uma crítica velada ou uma regra absoluta, tampouco uma generalização. É a constatação infeliz de uma prática que se impregnou em certos ambientes empresariais e na cultura de muitas organizações.

Mesmo com metodologias de Compliance e governança implementadas, a “politicagem de compadrio” ainda impera em muitos corredores, corroendo a eficiência por dentro. É um hábito corporativo que precisa ser exposto para ser combatido.

O que fazer então? No próximo post darei continuidade a esta reflexão, apresentando uma visão binocular, onde a tecnologia e o direito convergem para tratar os riscos e sugeri possíveis soluções e estratégias que, dentro do possível, procurei implementar ao longo da minha jornada e que trouxeram resultados reais na minimização desses danos.

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